CONCURSOS E SELEÇÕES LITERÁRIAS

CONCURSOS E SELEÇÕES LITERÁRIAS 2013




Prêmio Paraná de Literatura 2013 


O Governo do Estado do Paraná, por intermédio de sua Secretaria de Estado da Cultura, institui por meio da Biblioteca Pública do Paraná o Concurso “PRÊMIO 
PARANÁ DE LITERATURA 2013”

O Concurso tem por objetivo a seleção de livros escritos em língua portuguesa e inéditos, que não tenham sido objeto de qualquer tipo de apresentação, veiculação ou publicação parcial ou integral (inclusive em sites, blogs e redes sociais da internet) antes da inscrição no Concurso até a divulgação do resultado e entrega dos prêmios aos vencedores, estando assim dividido: 

a) Prêmio Paraná de Literatura, Categoria Romance – Manoel Carlos Karam; 
b) Prêmio Paraná de Literatura, Categoria Conto – Newton Sampaio; 
c) Prêmio Paraná de Literatura, Categoria Poesia – Helena Kolody. 

As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 25 (vinte e cinco) de abril a 31 (trinta e um) de julho de 2013.

O concurso conferirá os seguintes prêmios: 
a) 1º lugar – Romance R$ 40.000,00 
b) 1º lugar – Conto R$ 40.000,00 
c) 1º lugar – Poesia R$ 40.000,00 

MAIS INFORMAÇÕES NO EDITAL, CLIQUE AQUI ou acesse o link abaixo: 


III Prêmio Literário Cidade Poesia 2013

REGULAMENTO
DA PARTICIPAÇÃO:
 1. Poderão participar escritores brasileiros ou não, desde que os trabalhos sejam apresentados em Língua Portuguesa;
 2. O tema será livre;

 3. Cada participante deverá apresentar uma única poesia absolutamente inédita, assim considerada a poesia não divulgada por quaisquer meios, seja em livro único do participante ou em coletânea de vários autores, pela internet ou premiada em outro concurso literário;
 4. Estão impedidos de participar os sócios da ASES (efetivos e correspondentes) e os funcionários da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Bragança Paulista;
DAS INSCRIÇÕES:
 5. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pelo endereço eletrônico asescidadepoesia@gmail.com  No campo assunto, deverá constar III Prêmio Literário Cidade Poesia;
 6. A inscrição deverá ser encaminhada em dois arquivos (anexos):
 6.1 - ANEXO I: contendo a poesia, com no máximo 40 (quarenta) versos (linhas) digitados em Word, com título e pseudônimo, sem identificação do autor;
 6.2 - ANEXO  II – contendo os dados pessoais do participante, a saber:
 A) título da poesia;
 B) pseudônimo;
 C) nome do autor;
 D) número do RG e do CPF;
 E) endereço completo (rua, cidade, estado, país, CEP (imprescindível), telefone e e-mail para contatos;
 F) breve currículo do participante.

 7. Os escritores nascidos ou residentes em Bragança Paulista deverão constar no corpo do e-mail a expressão: ESCRITOR BRAGANTINO, no caso de desejarem concorrer nessa categoria;

 8. Prazo final para a  inscrição: 31de julho de 2013.

DAS PREMIAÇÕES:
 9. A ASES indicará uma comissão de reconhecida capacidade intelectual e idoneidade para julgamento dos trabalhos, cuja decisão será irrevogável, não cabendo nenhum tipo de recurso;
 10. Serão selecionadas quarenta poesias.
 11. Os três primeiros colocados serão premiados da seguinte forma:
 1° lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais), troféu Cidade Poesia, certificado e 10 (dez) exemplares da antologia;
 2° lugar: R$ 1.000,00 (mil reais), certificado e 5 (cinco) exemplares da antologia;
 3° lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais), certificado e 5 (cinco)  exemplares da antologia;
 12. Aos classificados do 4° ao 10° colocados serão atribuídas Menções Honrosas, além de 3 (três) exemplares da antologia.
 13. Os demais classificados receberão 3 (três) exemplares da antologia.

 14. Os participantes de Bragança Paulista concorrerão em faixa especial, desde que especifiquem no corpo do e-mail essa condição, com a seguinte premiação: Melhor poesia de autor bragantino: R$ 500,00 (quinhentos reais), troféu e 10 (dez) exemplares da antologia;
 15. Os prêmios serão atribuídos em sessão solene em data e horário que serão divulgados posteriormente pelo site da ASES e e-mails aos classificados;
DEMAIS INFORMAÇÕES:
 16. Casos de plágio comprovados, bem como a comprovação do não-ineditismo da poesia,  são de inteira responsabilidade do concorrente, sendo este automaticamente excluído da seleção com as sanções legais cabíveis;

 17. Os concorrentes classificados serão notificados por e-mail sobre o resultado do concurso, o qual também estará disponível no site da Associação de Escritores de Bragança Paulista, a partir do dia 10 de outubro de 2013;

 18. O simples envio da poesia implica na aceitação total deste regulamento;
 19. Informações complementares poderão ser obtidas no site  ou  pelo e-mail asesbp@gmail.com
 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da ASES.
Bragança Paulista, 17 de maio de 2013
APPARECIDA MOREIRA PEREIRA
Presidente da Associação de Escritores de Bragança Paulista


Prêmio Moutonnée de Poesia
Estão abertas as inscrições para a 23ª edição do Prêmio Moutonnée de Poesia. Os interessados podem concorrer em duas categorias, adulta e juvenil (de 11 a 16 anos de idade). Ambas concorrem com temas livres. Cada concorrente pode inscrever até dois poemas inéditos. A promoção é da Prefeitura de Salto (SP), por meio da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo e da Biblioteca Pública Municipal. Inscrições até 31 de agosto de 2013. Mais informações acesse o site.



Regulamento do III Concurso Nacional de Contos "Cidade de Lins"


  
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Lins torna público o III Concurso de Contos “Cidade de Lins”, destinado a escritores nacionais.

Da Participação

Art. 2º - Para concorrer, os interessados deverão inscrever-se no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2013, na sede da Divisão de Cultura do município de Lins, “CASA DA CULTURA” na Av. José da Conceição, 111, CEP 16402-000, Lins-SP, Brasil, entregando (01) um único trabalho, produção textual, na categoria literária de conto inédito.

§ 1º - A inscrição poderá ser feita por procuração para fins específicos, juntando-se ao mandato a cópia dos documentos de identidade, tanto do outorgante quanto do outorgado.

§ 2º -  O texto (conto) deverá ser entregue, tendo sido digitado em quatro (04) vias de papel A4, bem como gravado digitalmente em um (01) Disco  Compacto  (CD ), acompanhado  da ficha de inscrição própria, conforme modelo constante dos Anexo I e II deste Regulamento. Para as inscrições feitas por procuração, as cópias impressas e discos compactos poderão ser enviados por meio de correspondência registrada tipo sedex, caso não possam ser entregues no ato da inscrição.

§ 3º -  Entende-se por inédito o conto que não integrou nenhuma coletânea de vários autores, nem de publicação de livro do participante como autor único e/ou tenha sido premiado em outro concurso literário.
  
§ 4º -  O texto deve ser escrito em língua portuguesa, de acordo com o novo acordo ortográfico.

§ 5º -  Será desclassificado o conto postado no correio após 30 de setembro de 2013 (carimbo da postagem), ou em datas posteriores para quem optar por entregar pessoalmente na Divisão de Cultura de Lins.

§ 6º -  Será desclassificado o texto que a Comissão Julgadora considerar plágio evidente. 

§ 7º -  Será desclassificado o texto digitado em qualquer outra formatação que não a recomendada no artigo 3º.

§ 8º - Para participar do concurso não haverá restrição quanto à faixa etária.


Da Apresentação


Art. 3º - O texto deverá ser digitado em corpo 12, espaço 1,5, não ultrapassar 10 (dez) páginas, papel A4, margens de 2,0cm, fonte “Times New Roman” ou “Arial”, sem ilustrações, apresentar título e o pseudônimo adotado.

Art. 4º - O CD deverá conter o conto e o pseudônimo do autor.

Parágrafo Único: O texto do CD deve ser idêntico ao impresso.

Art. 5º - A entrega do conto e da documentação deverá ser feita em envelopes distintos, ou seja, um envelope contendo o texto impresso e outro contendo o CD;

§ 1º -  O envelope correspondente à inscrição, denominado envelope interno, deverá conter a FICHA DE INSCRIÇÃO completa, autorização de publicação, fotocópia de documento de identidade que contenha fotografia e comprovante de residência dos participantes; na inscrição feita por procuração, deverá conter o mandato acompanhado dos respectivos documentos de identidade. Não há necessidade de autenticar as cópias e nem reconhecer firma das assinaturas;

§ 2º -  No anverso do envelope interno, lacrado, deverá constar o pseudônimo do concorrente;

 § 3º -  O envelope externo deverá conter os textos e o CD, tendo no anverso a seguinte subscrição: “Ao III Concurso de Contos Cidade de Lins – 2012 – Divisão de Cultura “CASA DA CULTURA” – Av. José da Conceição, 111, CEP – 16 402-000 – Lins-SP.              

§ 4º -  No verso do envelope externo, como remetente, deverá constar apenas o pseudônimo do autor e seu endereço.

Art. 6º - A falta de algum documento, ou preenchimento incompleto da ficha de inscrição, desclassificará o concorrente.
§ 1º -  O modelo de documento a ser apresentado pelo escritor estará à disposição no endereço eletrônico: www.lins.sp.gov.br, que será fonte de informação aos pretensos participantes.
§ 2º  -  Serão canais de comunicação entre contistas e Divisão de Cultura de Lins o telefone (14) 3522-3032 e o e-mail casacultura.lins@yahoo.com.br.

Dos Critérios Básicos de Julgamento
  
Art. 7.º - O julgamento deverá embasar-se na verificação de uma produção textual narrativa com viés literário, centrado num só conflito, com espaço e tempo concentrados conforme o gênero “conto”, apresentando: 
a) a figura da personagem central;
b) verossimilhança (externa): relação com a condição humana;
c) focalização coerente e perceptível.
         
Art. 8º - Será instituída Comissão Julgadora nomeada por meio de ato oficial do Chefe do Poder Executivo, que será soberana nas decisões que proferir.
  
Parágrafo Único – A comissão terá liberdade e autonomia de organizar seu trabalho de leitura e julgamento, tendo o prazo para entregar os resultados até 30 de outubro de 2013.
  
Das Premiações

Art. 9º - Serão premiados, da seguinte forma, os contistas classificados:

1° lugar: com o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
2.º lugar: com o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
3.º lugar: com o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
4.º lugar: com o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
5.º lugar: com menção honrosa.

Art. 10 - Os contos premiados, inclusive com menção honrosa, farão parte da coletânea “Contos Premiados”.

Art. 11 - A entrega dos prêmios acontecerá em Lins, na segunda quinzena de novembro,  em data, horário e local a serem divulgados posteriormente.

Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação em conjunto com a Divisão de Cultura de Lins.
   
Lins, 10 de junho de 2013


Prof. Edgar de Souza
Prefeito de Lins/SP

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